Quando se trata de acidentes de trabalho, muitas dúvidas ainda podem existir. A responsabilidade civil do empregador determina uma separação entre responsabilidade subjetiva e objetiva, definindo qual será a responsabilidade do INSS e qual será a do empregador na hora de reparar o dano causado ao funcionário ou a seus dependentes quando acontece um acidente de trabalho.
Responsabilidade subjetiva no acidente de trabalho
É quando a culpa depende da existência de um agente causador. Essa classificação é atribuída quando há negligência, imprudência ou imperícia por parte do agente causador. Após uma investigação, caso não seja comprovada a culpa citada, não haverá indenização.
Responsabilidade objetiva no acidente de trabalho
O conceito de responsabilidade objetiva surgiu diante da dificuldade dos empregados em comprovar a culpa do empregador nos casos de acidente. Desta forma, a responsabilidade objetiva não depende da comprovação de culpa, de forma que a vítima será indenizada mesmo que não haja a afirmativa de culpa do empregador.
O dever do empregador
O empregador tem o dever de garantir boas condições de trabalho para os empregados, isto é: um ambiente com temperatura agradável, com ruídos toleráveis, iluminação favorável, fornecimento de equipamentos de segurança caso seja necessário, etc. Caso esses quesitos não sejam cumpridos, então há a responsabilidade civil do empregador no caso da ocorrência de acidentes.
Em suma, a responsabilidade civil do empregador diferencia-se entre subjetiva e objetiva a partir da necessidade ou não de comprovação da culpa do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de culpa, a responsabilidade é subjetiva, caso contrário a responsabilização será objetiva.
Há fatores que podem gerar a excludente da responsabilidade civil, por exemplo, no caso de a culpa pelo ocorrido ser do próprio empregado, ou de o acidente ter sido causado por outros fatores. Nesses casos, o empregador não pagará a indenização, e a vítima receberá todos benefícios previdenciários pelo INSS.