O RGPD é a sigla para Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, em inglês), publicado oficialmente pelo Parlamento Europeu em maio de 2016 e cuja vigência começou em maio de 2018. Com a explosão das telecomunicações e o avanço da internet, o volume de dados recolhidos, armazenados e sistematizados por órgãos das mais diversas esferas aumentou consideravelmente, e no mundo corporativo não poderia ser diferente. As corporações devem ter um rigorosa política de compliance, isto é, o conjunto de medidas, ferramentas e disciplinas adotadas pela empresa para se fazer cumprir as normas legais e regulamentares. Melhor ainda se for por meio de um sistema automatizado de gestão de recursos humanos, como a Cezanne oferece aos seus clientes
A questão da proteção de dados pessoais tornou-se um desafio para as empresas no mundo contemporâneo, em especial para os seus respectivos departamentos de gestão de recursos humanos, que gerenciam dados sigilosos da sua massa de colaboradores. A entrada em vigor do RGPD reforçou ainda mais a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos funcionários, cujos direitos dos titulares têm se aprofundado nos últimos anos. A questão da segurança de dados é fundamental na gestão de recursos humanos de uma forma geral.
O que diz o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Aprovado pelo Parlamento Europeu em 15 de abril de 2016, trata-se de um instrumento jurídico de direito europeu com caráter vinculante no que se refere aos Estados-membros da União Europeia, isto é, sem a necessidade de que os países aprovem legislação adicional. De acordo com seu texto, as empresas têm a obrigação de guardar os dados de forma anônima ou pseudônima, de forma a salvaguardar os direitos dos titulares.
Outro elemento importante trazido pelo RGPD define que os dados pessoais só podem ser disponibilizados com o explícito consentimento de seu titular. Como determina o Regulamento (UE) 2016/679, as empresas que lidem com tratamento regular e sistemático de dados pessoas devem ter um Data Protection Officer, programado para assegurar as normas presentes no RGDP, que ainda coloca que os dados não podem ser utilizados para outras finalidades senão as especificadas no próprio regulamento. Ademais, os funcionários têm uma série de direitos estipulados no que tange a serem informados sobre os procedimentos realizados com os seus dados.
Para ilustrar, podemos mostrar a literalidade do Art. 32 do Regulamento, que reforça a questão da ciência do titular sobre o que se faz com seus dados: “o consentimento do titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito, como por exemplo mediante uma declaração escrita, inclusive em formato eletrónico, ou uma declaração oral”.
Relevância e impacto do Regulamento
O Regulamento Geral de Proteção de Dados, que estava em discussão no Parlamento Europeu desde 2012, surgiu com o propósito de convergir e harmonizar os entendimentos dos diversos países-membros da União Europeia acerca deste tema tão relevante no mundo contemporâneo. Não à toa, como já foi dito, a sua aplicação atinge todos os Estados da UE. Ainda vale ressaltar que seu escopo abarca tanto as entidades públicas quanto privadas, tendo como fundamento a proteção da intimidade dos usuários, funcionários e clientes.
Tendo em vista o crescente número de dados delicados e íntimos que se tem sobre um número cada vez maior de pessoas, junto com esta oportunidade de negócios e de sistematização e análise de dados vem a necessidade de se criarem dispositivos e tecnologias que protejam os dados sigilosos das pessoas. Esta preocupação com a proteção de dados pessoais já constava, inclusive, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000), em seu Art. 8º.
Cezanne HR: adeque-se ao RGPD sem pagar a mais por isso
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. Tendo em vista que a vigência desse novo regulamento para proteção de dados é bastante recente, torna-se necessário que as empresas procurem adequar as suas diretrizes internas a fim de cumprir as normas e evitar sanções.
O compliance adquiriu tamanha importância, que a maior parte das grandes empresas conta, inclusive, com um departamento próprio para este fim. Neste cenário, automatizar essas rotinas por meio de um software concebido com esta finalidade incluída é um diferencial, pois facilita os processos, provê eficiência na gestão desses dados e impede futuros problemas que surjam em decorrência de descumprimento das normas. Aliás, o Regulamento determina que as medidas de proteção da privacidade e dos dados devem estar presentes desde a concepção, assim como medidas técnicas de controle permanente para se verificar que os dados dos colaboradores estão seguros e em conformidade com a lei.
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